Não é raro algumas pessoas confundirem os artigos 169 (apropriação de coisa havida por erro) e 171 (estelionato). Esse vídeo explica de forma clara e objetiva a diferença entre os crimes em tela.
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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