Agora é lei: Mulheres grávidas aprovadas
em concursos públicos terão direito a realizar exame de aptidão física
após o parto. A lei 6.059/11, da deputada Inês Pandeló, entrou em vigor
esta semana e é válida somente para o Estado do Rio de Janeiro.
Segundo o texto, não será permitido o
desligamento ou a exclusão da candidata que comprovar estar grávida nos
processos seletivos em que haja essa fase.
A parlamentar explica que infelizmente é
comum acontecer o desligamento das candidatas grávidas nesses processos
seletivos e que tal atitude afronta diretamente a dignidade da pessoa
humana, além de violar o princípio da isonomia, garantido
constitucionalmente.
“Há casos de mulheres aprovadas na prova
escrita que acabam cedendo lugar por não poderem fazer prova de
capacitação. Esse tratamento é discriminatório e precisa acabar”,
defende Pandeló.
Anteriormente à medida, candidatas
gestantes não podiam realizar etapas que exigiam esforço físico e,
devido à condição, perdiam a oportunidade de participar do concurso. Com
a lei em vigor as organizadoras de concursos deverão providenciar
condições para a realização da prova nesses casos.
Fonte: Banco de Concursos
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