domingo, 6 de outubro de 2013

PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.

Para saber quais são os princípios implícitos, basta olhar para a figura acima. Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada.

P = Presunção de Legitimidade
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela


“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”


Fonte: macetesjuridicos.com.br

Um comentário:

  1. interessante QUE os princípios qua adm. pública obedecerá os seguintes princípios de acordo com o art. 37 da constituição federal de 88. tem como memorizar com a seguinte SIGLA... L.I.M.P.E. Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

    yoshizo matsuda - pvh

    ResponderExcluir