Sabemos que entre SEM e EP há muitas coisas em comum, porém há 3 características diferentes e são essas que vão cair em sua prova.
Então quando você estiver com sua prova na mão lembre que essas diferenças estão no CAFOFO.
CApital
FOrma societária
FOro processual
EP
|
SEM
| |
Composição de CApital
|
100% público
|
No mínimo 50% + 1% público (ações com poder de voto)
|
FOrma societária
|
Qualquer forma
|
Somente S/A
|
FOro Processual
|
EP Federal = Justiça Federal
EP estadual ou municipal= Justiça Estadual
|
Justiça Estadual Sempre
|
Bons estudos!
Nenhum comentário:
Postar um comentário