Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo;
O Congresso Nacional e suas respectivas Casas se reúnem anualmente para a atividade legislativa. Com relação ao sistema constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta.
a) Legislatura: o período compreendido entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.
b) Sessão legislativa: os quatro anos equivalentes ao mandato dos parlamentares.
c) Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto presidencial e sobre ele deliberar.
d) Sessão extraordinária: a que ocorre por convocação ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República e mesmo por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas para, excepcionalmente, inaugurar a sessão legislativa e eleger as respectivas mesas diretoras.
Gabarito: C
As alternativas “a” e “b” estão ERRADAS, pois misturaram os conceitos de Legislatura e de Sessão Legislativa.
“Legislatura” é o período de 04 (quatro) anos correspondente ao mandado dos Deputados Federais, enquanto que a “Sessão Legislativa (Ordinária)” refere-se à época em que ocorrem (anualmente) os trabalhos (reuniões) ordinários do Congresso Nacional.
A “Sessão Legislativa” é composta por 02 (dois) “Períodos Legislativos”, compreendidos entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro, nos termos do art. 57 da CF/88. Nos intervalos entre esses “Períodos Legislativos” ocorre o chamado “Recesso Parlamentar”, no qual pode ocorrer a chamada “Convocação Extraordinária” (ou “Sessão Legislativa Extraordinária”), se for o caso.
A alternativa “c” está CORRETA, pois o Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Por isso é que se diz que ele é Bicameral (possui duas “Câmaras” ou “Casas Legislativas”).
Embora, como regra, cada uma dessas Casas reúna-se separadamente, existem oportunidades em que ambas as Casas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) devem estar simultaneamente reunidas para tratarem de determinadas matérias, ou seja, em “Sessão Conjunta”.
Nesse sentido, vale lembrar que o art. 57, § 3º, da CF/88 estabelece algumas das hipóteses em que o Congresso Nacional deverá reunir-se em Sessão Conjunta (I - inaugurar a sessão legislativa; II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar).
Nenhum comentário:
Postar um comentário