quinta-feira, 29 de setembro de 2011

TRANSITIVIDADE VERBAL

O verbo, quanto à predicação, pode ser classificado em:

- Transitivo: É o verbo considerado de sentido incompleto, que exige complemento que lhe integre o sentido. Esse pode ou não vir revelado na oração.

- Transitivo direto: é aquele que vem acompanhado de um objeto sem preposição obrigatória (objeto direto ou objeto direto preposicionado).

O exemplo traz um verbo transitivo direto, pois o verbo comprar exige complemento para inteirar seu sentido. Quando se compra, compra-se obrigatoriamente algo.

O complemento do verbo é chamado de ‘objeto’, quando esse objeto é ligado ao verbo sem intervenção de uma preposição é chamado de ‘objeto direto’, assim o verbo torna-se ‘verbo transitivo direto’.
Há também o ‘objeto direto preposicionado’, esse é ligado ao verbo por uma preposição não obrigatória.
Veja:

Ex: A bruxa bebeu            de sua poção mágica.
                    transitivo             complemento com preposição
                    direto                        não obrigatória


- Transitivo indireto: esse vem acompanhado de um objeto com preposição obrigatória (objeto indireto).

Ex: Os filhos devem obedecer               aos pais.
                                    transitivo indireto        objeto indireto (preposição obrigatória)

O exemplo traz um verbo que requer complemento para integrar seu sentido, pois quem ‘obedece’, obedece, necessariamente, a alguém ou algo. Esse complemento ligado ao verbo com a intervenção de uma preposição é chamado de ‘objeto indireto’.

- Transitivo direto e indireto: aquele que vem acompanhado de um objeto sem preposição (objeto direto) e de um objeto com preposição (objeto indireto).

Ex: O jornal dedicou           uma página        ao episódio.
                     verbo transitivo     objeto direto          objeto indireto
                   direto e indireto


- Intransitivo: É o verbo considerado de sentido completo, que não exige complemento que lhe integre o sentido.

Ex: A criança dorme.

- Verbo de ligação: É aquele que serve para estabelecer certo tipo de relação entre um atributo do sujeito e o sujeito, sempre com significado de estado ou mudança de estado.

Ex: O bebê                   é                          calmo.
        sujeito             verbo de ligação          atributo do sujeito
                              estado permanente


      O bebê                está                        calmo.
      sujeito           verbo de ligação               atributo do sujeito
                           estado transitório


      O bebê                 ficou                       calmo.
        sujeito            verbo de ligação            atributo do sujeito
                           mudança de estado


Por Marina Cabral
Disponível em: mundoeducacao.uol.com.br 

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