sábado, 1 de outubro de 2011

Entidades da Administração pública Indireta - Resumão

Elas são as AFES:

Autarquias è INSS, BACEN, INCRA
Fundações Públicas è IBGE, FUNAIS, FUNASA
Empresas Públicas è CAIXA, CORREIOS, SERPRO
Sociedades de Economia Mista è BB, PETROBRAS, BANCOS ESTATAIS

Obs1: As empresas públicas quando forem S/A serão de capital fechado, ou seja, suas ações não podem ser negociadas na bolsa.

Obs2: (imunidades) a Constituição federal possibilita que as EP’s e as SEM’s recebam imunidades de impostos, desde que  essa mesma imunidade seja estendida Às empresas privadas do mesmo setor.

Obs3: para as autarquias, FP, EP e SEM estaduais ou municipais a competência, em regra, será da justiça estadual.

Obs4: (remuneração) as EP’s e as SEM’s, em regra, não precisam respeitar o teto remuneratório constitucional, salvo quando receberem verba pública e essa for destinada a folha de pagamento ou ao custeio em geral.

Obs5: (licitação) a Constituição possibilita que para as EP’s e as SEM’s seja regulamentada uma forma mais célere de licitação, desde que atuante na atividade econômica. (regulado pela Lei 8.666/93)

Obs6: O termo serviço público personificado pertence às autarquias e o termo patrimônio público personificado refere-se às fundações públicas.



Autarquias
Fundações Públicas
Empresas Públicas
Sociedades de E.M.
Surgem
Criadas por lei específica
**Criadas por lei específica
*Autorizadas por lei especifica
Autorizadas por lei específicas
Autorizadas por lei específicas
Atividade
Exclusivamente pública
Interesse público
Econômica
Prestação de serv. públ.
Econômica
Prestação de serv. públ.
Personalidade jurídica
Direito público interno
**Direito público
*Direito Privado
Direito privado
Direito privado
Registro
Não necessita
Não necessita
Sempre no órgão competente
Qualquer tipo societário
Órgão competente
Somente S/A
Capital
Orçamento específico
Orçamento específico
100% público
Mínimo de 50% + 1 público das ações ordinárias
Lucratividade
Sem fins lucrativos
Sem fins lucrativos
Reinvestido na empresa
Distribuído entre acionistas
Imunidade fiscal
Possui imunidade de impostos
Imunidade de impostos
Não possui
Não possui
Regime
Estatutário ou celetista
Estatutário ou celetista
Celetista
Celetista
Competência
Regra: justiça federal
Salvo: regime celetista
Regra: justiça federal
Salvo: regime celetista
Regra: justiça fedral
Salvo: trabalhista (CLT), acidente de trabalho, falência.
Sempre a justiça estadual
Remuneração
Respeita a regra constitucional
Respeita a regra constitucional
Em regra não respeita
Em regra não respeita
Acumulação
Respeita a regra constitucional
Respeita a regra constitucional
Respeita a regra constitucional
Respeita a regra constitucional
Licitação
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Obrigatória
Acesso
Concurso público
Concurso público
Concurso público
Concurso público



Rômulo Brito

Nenhum comentário:

Postar um comentário