sábado, 1 de outubro de 2011

Órgão x Agente - Resumão

Órgão
Agente
Centro de competência em sua área
Tem que ser pessoa natural (física)
Função estatal
Função pública
Não possui personalidade jurídica
Com ou sem remuneração
Não possui patrimônio
Ingresso por meio de concurso público, eleição, nomeação, designação ou contratação.
Ex.: Secretaria Receita Federal, Secretaria de Saúde, Delegacia, etc.
Ex.: auditor fiscal da Receita Federal, fiscal sanitário, delegado, etc.



Teoria do órgão

É a imputação ao Estado de todos os atos aparentemente legítimos e praticados por alguém presumivelmente agente.

Teoria da imputação: determina que o representado tem responsabilidade sobre os atos do representante mesmo quando este ultrapassa os poderes a ele conferidos.

Teoria da representação: determina que o representado somente responde pelos atos do representante até os limites dos poderes a ele conferidos.

Classificação de órgãos
  1. Estrutura
    1. Órgãos Simples:  são aqueles que possuem apenas um centro de competência. Ex.: Presidência da República.
b.      Órgãos Compostos: possuem mais de um centro de competência. Ex. Polícia Federal.
  1. Atuação Funcional
    1. Singulares (unipessoais): são aqueles em que as decisões são formadas por um único agente. Ex.: governador de estado.
b.      Colegiados (pluripessoais): são aqueles em que as decisões são formadas pelo conjunto de seus membros. Ex.: Senado, CN, STF.
  1. Posição Estatal
    1. Independentes: atribuições previstas diretamente na Constituição Federal; sem subordinação hierárquica; exercidos por agentes políticos. Ex.: Prefeitura Municipal
    2. Autônomos:  abaixo somente dos independentes; ampla autonomia administrativa, financeira e técnica; são órgãos diretivos. Ex.: Ministérios, Secretarias estaduais ou municipais.
    3. Superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão; sujeitos a hierarquia; não possuem autonomia. Ex. Secretarias Federais.
d.      Subalternos: possuem ação de mera execução; sujeitos a vários níveis de hierarquia; reduzido poder decisório. Ex.: delegacias.

Agente Público
É todo aquele que com ou sem remuneração, mesmo que transitoriamente, desempenha uma função pública.

Servidor público
É todo aquele que possui um vínculo permanente com a administração e é regido por um estatuto.

Empregado Público
É todo aquele que possui um vínculo permanente com a administração e é regido pela CLT.

Funcionário Público
Não existe mais para o direito administrativo e constitucional, porém no direito penal o seu conceito é semelhante ao de agente público.




Rômulo Brito

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