Órgão | Agente |
Centro de competência em sua área | Tem que ser pessoa natural (física) |
Função estatal | Função pública |
Não possui personalidade jurídica | Com ou sem remuneração |
Não possui patrimônio | Ingresso por meio de concurso público, eleição, nomeação, designação ou contratação. |
Ex.: Secretaria Receita Federal, Secretaria de Saúde, Delegacia, etc. | Ex.: auditor fiscal da Receita Federal, fiscal sanitário, delegado, etc. |
Teoria do órgão
É a imputação ao Estado de todos os atos aparentemente legítimos e praticados por alguém presumivelmente agente.
Teoria da imputação: determina que o representado tem responsabilidade sobre os atos do representante mesmo quando este ultrapassa os poderes a ele conferidos.
Teoria da representação: determina que o representado somente responde pelos atos do representante até os limites dos poderes a ele conferidos.
Classificação de órgãos
- Estrutura
- Órgãos Simples: são aqueles que possuem apenas um centro de competência. Ex.: Presidência da República.
b. Órgãos Compostos: possuem mais de um centro de competência. Ex. Polícia Federal.
- Atuação Funcional
- Singulares (unipessoais): são aqueles em que as decisões são formadas por um único agente. Ex.: governador de estado.
b. Colegiados (pluripessoais): são aqueles em que as decisões são formadas pelo conjunto de seus membros. Ex.: Senado, CN, STF.
- Posição Estatal
- Independentes: atribuições previstas diretamente na Constituição Federal; sem subordinação hierárquica; exercidos por agentes políticos. Ex.: Prefeitura Municipal
- Autônomos: abaixo somente dos independentes; ampla autonomia administrativa, financeira e técnica; são órgãos diretivos. Ex.: Ministérios, Secretarias estaduais ou municipais.
- Superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão; sujeitos a hierarquia; não possuem autonomia. Ex. Secretarias Federais.
d. Subalternos: possuem ação de mera execução; sujeitos a vários níveis de hierarquia; reduzido poder decisório. Ex.: delegacias.
Agente Público
É todo aquele que com ou sem remuneração, mesmo que transitoriamente, desempenha uma função pública.
Servidor público
É todo aquele que possui um vínculo permanente com a administração e é regido por um estatuto.
Empregado Público
É todo aquele que possui um vínculo permanente com a administração e é regido pela CLT.
Funcionário Público
Não existe mais para o direito administrativo e constitucional, porém no direito penal o seu conceito é semelhante ao de agente público.
Rômulo Brito

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