sábado, 1 de outubro de 2011

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS – Art. 1º a 4º CF:

     
1)      Forma de governo: República
2)      Sistema de governo: Presidencialismo
3)      Forma de estado: Federação
4)      Regime político: Democracia
5)      Princípio da separação dos poderes: União (Executivo, Legislativo e Judiciário), Estados (Executivo, Legislativo e Judiciário), DF (Executivo, Legislativo e Judiciário) e Municípios (Executivo, Legislativo).
6)      Tipo de Estado: Estado Democrático de Direito:
a)      Constitucionalidade
b)      Legalidade
c)      Princípio da Separação dos Poderes
d)     Princípio da Soberania Popular
7)      Fundamento da RFB (Art. 1º CF):
e)      Soberania
f)       Cidadania
g)      Dignidade da pessoa humana
h)      Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
i)        Pluralismo político
8)      Objetivos da RFB (Art. 3º CF):
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
9)      Princípio das Relações Internacionais (Art. 4º):
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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